Remessa Necessária Cível Nº 5003820-53.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Juíza, Dra. MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA concedeu a segurança e julgou procedente em parte o pedido formulado por V. H. B. A. nos autos do mandado de segurança movido em face do Gerente-Executivo da gerente da Central de Analise de Reconhecimento de Direitos da Superintendencia Regional Sudeste III (CEAB-RD/SRSE III), através do qual objetiva, inclusive em sede de liminar, que a parte impetrada seja compelida a proferir decisão no requerimento de Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente, protocolado sob o nº 26654302, em 17/05/2021.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001426047v2 e do código CRC 5b705adf.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 28/4/2023, às 13:35:56