Agravo de Instrumento Nº 5013887-02.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO, em face da decisão que afastou a prescrição da pretensão executória da RPV expedida em favor de C. R. V. S..
A agravante sustenta que a autora não dispõe do direito de expedição de nova RPV nos termos da lei 13.463/2017, pois o próprio direito de levantamento de valores depositados anteriormente está fulminado pela prescrição.
Requer seja dado provimento ao presente recurso, para cassar a r. decisão, atribuindo-se efeito suspensivo ao mesmo.
Contrarrazões ao evento 19 pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001425586v3 e do código CRC 5e597768.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 23/5/2023, às 14:20:20