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Apelação Cível Nº 0135839-97.2015.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra sentença que extinguiu a execução fiscal ajuizada em face de J. J. V., acolhendo exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição, com base no artigo 1.º, § 1.º da Lei 9.873/1999, considerando que o processo administrativo que culminou na CDA exequenda ficou paralisado por mais de 3 anos (Evento nº 72 e 85).
Nas razões do Evento nº 79, alega o apelante a inocorrência de prescrição defendendo que “não procede sua afirmação de que o processo manteve-se inerte, sem qualquer diligência por mais de 3 anos, pois foram praticados atos de apuração do fato (contradita do fiscal) e notificação para apresentação de alegações finais, impulsionando o processo após a apresentação de defesa.”
Contrarrazões no Evento nº 84.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001371616v2 e do código CRC 0b763e31.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/4/2023, às 21:38:8