Apelação Cível Nº 0009865-57.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por V. P. TAVARES contra sentença que julgou improcedente seus pedidos de condenação da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, ambos no valor de R$ 28.620,00, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 10.032,00, em razão de necessidade de cirurgia plástica em seu corpo após ter sido submetida a um parto cesariana no Hospital Cassiano Antônio Moraes - HUCAM, em 15/07/2015. Condenação da Autora em custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais, a Apelante pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça, e argumenta, em síntese, que há elementos nos autos que levam à procedência dos pedidos, detalhando os fatos ocorridos. Reitera que ocorreu erro médico no procedimento cirúrgico, o que ocasionou a deformação de sua barriga, com o consequente dano estético. Aduz que houve abalo nos valores morais da Apelante (saúde, sofrimento, tristeza etc) por força do ocorrido, caracterizando-se o dano moral. Destaca que o dano material decorre da necessidade de realização de cirurgia plástica para corrigir a deformidade resultante do procedimento cirúrgico. Alega ser equivocada a conclusão do laudo pericial, à vista dos exames, laudos e atestados médicos apresentados (Evento 74).
Contrarrazões da Apelada (Evento 80)
Laudo pericial (Evento 50).
Impugnação da autora ao laudo pericial (Evento 54).
Informações complementares do perito (Evento 58).
É o relatório.
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Data e Hora: 12/5/2023, às 16:22:16