Apelação Cível Nº 0033936-60.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por V. T. N. do acórdão (Evento 15) que negou provimento à apelação do ora embargante, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria pela aplicação dos mesmos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 21), o embargante requer a suspensão do processo até o julgamento definitivo da matéria pelo STJ, quando será definida a forma de aproveitamento dos valores excedentes ao teto para os benefícios concedidos anteriormente a CF/88. No mérito, sustenta que “o posicionamento deste julgamento se encontra isolado e contrário a jurisprudência do próprio Trf 2, e dos TRfs 1 e 4, onde entendem que faz jus a recuperação dos valores desprezados em razão no não aproveitamento integral do excedente ao menor valor teto”.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento dos embargos (Evento 24).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001407945v2 e do código CRC 4b92b515.
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Data e Hora: 14/4/2023, às 15:4:32