Apelação Cível Nº 5000758-37.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação da autora – M. E. R. - contra sentença () pela qual o MM. Juiz a quo julgou improcedente o seu pedido, nos autos de ação ordinária movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de pensão por morte, com causa no óbito de seu filho Hernani Roriz, falecido em 23/05/1993, benefício que foi inicialmente concedido à genitora, em 28/11/1996, até que Igo Fernandes Mielke, filho do ex-segurado, se habilitou ao benefício, e, a partir de 04/10/2012, deixou a autora de receber a pensão, passando a ser paga somente ao neto.
Em suas razões de apelante (), a genitora argumenta que recebia a pensão há 16 (dezesseis) anos, até que em 11/09/2012, o INSS lhe comunicou que o benefício seria cessado em razão do aparecimento de um novo dependente, filho do segurado. Alega que teria ocorrido a preclusão para a concessão do benefício a outro interessado ou para a anulação do ato que lhe concedeu o benefício, pretendendo, pois, o restabelecimento do benefício ainda que sob a forma de rateio durante o período em que foi habilitado o filho do segurado como pensionista, mas passando a receber integralmente o benefício após o momento em que o neto atingiu a maioridade.
Contrarrazões do INSS no .
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/4/2023, às 14:0:31