Agravo de Instrumento Nº 5016389-11.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, RJ, nos autos da Execução Fiscal nº 01430751820164025118/RJ, que indeferiu o pedido de complementação da constrição via RENAJUD, de forma a incluir a restrição de circulação do veículo (Evento 92 do processo originário).
Sustenta que “impedir o cadastramento das restrições de circulação e licenciamento é, por via transversa, premiar o devedor que se oculta. Não se vislumbra qualquer motivo razoável para não se valer dos meios mínimos postos à disposição do exequente e do juízo para incentivar que aqueles que devem dinheiro público adimplam sua obrigação com a sociedade (...) Ante a impossibilidade de penhora do(s) veículo(s) já identificado(s), tendo em vista que o executado se encontra em local incerto/não sabido ou que o bem não foi encontrado, requereu-se a inclusão no sistema RENAJUD de restrição TOTAL, incluindo circulação e licenciamento, vez que apenas consta restrição de transferência (...) O Superior Tribunal de Justiça admite, nos casos de veículos não localizados para penhora, o cadastro de restrição de circulação com o objetivo de encontrar o bem e garantir a efetividade da execução”.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (Evento 8).
Sem contrarrazões (Evento 18).
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção ministerial (Evento 22).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001406611v2 e do código CRC d62bb0cb.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/5/2023, às 10:11:53