Remessa Necessária Cível Nº 5005210-52.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora profira decisão no recurso administrativo objeto dos autos (nº 44234.794939/2021-95), no prazo de 10 (dez) dias ().
O INSS, tendo tomado ciência da sentença, não apresentou recurso .
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 20/4/2023, às 16:56:58