Remessa Necessária Cível Nº 5002146-46.2022.4.02.5114/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que o impetrado promova a apreciação do requerimento administrativo de "solicitação de pagamento de benefício não recebido" da impetrante (protocolo nº 585504544), no prazo de 30 (trinta) dias.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 20/4/2023, às 17:1:49