Apelação/Remessa Necessária Nº 5002577-98.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença proferida (evento 47), por meio da qual o MM. Juiz julgou procedente o pedido para condenar a ré a transferir para a autora a cota-parte da pensão percebida por sua falecida irmã, integralizando em favor da demandante o valor do benefício, bem como para condenar a apelante ao pagamento das parcelas atrasadas, desde a data do óbito da falecida pensionista.
Nas razões de apelo (evento 54), aduz a União que sobre o caso incidiu prescrição da pretensão e que a pensão somente é devida a filho de militar que seja menor de 21 anos ou inválido. Sustenta que a demandante não demonstrou a dependência do falecido militar e que a morte de anterior titular do benefício não acarreta a transferência de cota-parte aos demais dependentes.
Contrarrazões à apelação (evento 58).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001396272v2 e do código CRC 8a1222d8.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 17/4/2023, às 17:31:28