Remessa Necessária Cível Nº 5001186-82.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () do acórdão que, por unanimidade, não conheceu da remessa necessária ().
Preliminarmente, o embargante alegou que a matéria objeto do presente recurso encontra-se afetada para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, conforme Tema 1081, do STJ.
No mérito, sustentou, em síntese, que o julgado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado acerca: (i) do posicionamento jurisprudencial majoritário do STJ no sentido de que é obrigatório o reexame necessário na hipótese de sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública; e (ii) da aplicabilidade da taxa SELIC, relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113/21.
Por fim, requereu a manifestação expressa do juízo sobre os dispositivos legais tratados no presente recurso, para fins de prequestionamento.
Contrarrazões ao , em que o embargado requereu a aplicação de multa por se tratar de recurso manifestamente protelatório, com fundamento no §2º do art. 1026 do CPC.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 30/3/2023, às 14:52:57