Remessa Necessária Cível Nº 5010755-43.2021.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora fornecesse cópia do processo administrativo concessório do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/153.257.323-2 Protocolo de Requerimento nº 2060756345 (Evento 32 - SENT1 - 5010755-43.2021.4.02.5117).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo não provimento da remessa necessária, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos (Evento 4 - PARECER1).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 22/4/2023, às 15:37:26