Apelação Cível Nº 5009567-43.2019.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS do acórdão unânime, proferido pela Primeira Turma Especializada (), que negou provimento a apelação interposta pelo INSS.
Em suas razões recursais (), o INSS requer o sobrestamento do processo com base na afetação da matéria discutida ao tema 1124 do STJ. Pleiteia, ainda, a fixação da DIB na data da intimação de juntada do documento que não acompanhou a petição inicial ou na data de sua citação, bem como o afastamento de sua condenação em honorários advocatícios, uma vez que não teria dado causa ao ajuizamento da ação.
Requer, por fim, o prequestionamento expressos dos dispositivos constitucionais, bem como legais enfrentados no julgamento.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001390673v6 e do código CRC 3a8d704d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 30/3/2023, às 14:52:57