Apelação Cível Nº 0000161-73.2007.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE J. G. C. R. e OUTROS em face do acórdão que negou provimento à apelação interposta pelos mesmos contra a sentença que julgou improcedente o pedido para serem reintegrados na posse da área contígua à sua propriedade, denominada "Fazenda Negreiros".
Alega que o acórdão embargado incorreu em erro material, argumentando que quem deu causa ao ajuizamento do processo foram os réus, já que, no momento da distribuição da ação, o Autor possuía legitimidade ativa, estando na posse do referido imóvel, cuja imissão do INCRA somente foi determinada posteriormente, revelando-se incorreta a sua condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 85, §10, do CPC.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001377441v4 e do código CRC a626e88d.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 28/3/2023, às 16:52:42