Agravo de Instrumento Nº 5005597-95.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE E. C. A. e SCHELES ADVOGADOS da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ (evento 159 do processo nº 0006916-06.2018.4.02.5116), que negou provimento aos seus embargos de declaração, mantendo a decisão que determinou a exclusão dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Alegam os agravantes ser descabida a exclusão dos honorários da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que o INSS apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, mantendo-se os honorários advocatícios estipulados para a fase de cumprimento de sentença.
Respondido o recurso (evento 8), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu ser desnecessária sua intevenção no feito (evento 11).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001371248v2 e do código CRC 49ae0f50.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 17/3/2023, às 13:11:0