Remessa Necessária Cível Nº 5004302-40.2022.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por L. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do requerimento de concessão de benefício assistencial apresentado pela parte impetrante, com recurso julgado em 11/07/22 (processo nº 44233.504343/2020-32 - NB: 87/537.382.750-5), e profira decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido da impetrante já foi analisado ().
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001368604v3 e do código CRC da1e238d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/3/2023, às 16:11:19