Apelação Criminal Nº 0020873-32.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por L. D. S. M. (), em face do acórdão do no qual a Segunda Turma Especializada, por maioria, deu parcial provimento ao recurso do apelante, exclusivamente para afastar a fixação de valor mínimo para reparação dos danos com base no art. 378, IV, do CPP.
Sustenta o embargante que o acórdão é omisso quanto à demonstração de fraude em sua conduta. Alega que "não há considerações sobre a identificação de fraude, engodo, malícia, nos “atos irregulares” imputados ao Embargante, ou ainda de que as mencionadas operações foram “desautorizadas”. Essas considerações sequer foram feitas no parecer ministerial referenciado, que traz a análise das condutas imputadas a LEONARDO entre suas páginas 16 e 22 (Evento 24)".
Afirma que se alega fraude mas não se aponta onde está a enganação.
O MPF se manifestou em contrarrazões no . Defendeu o não provimento dos embargos declaratórios, eis que a intenção seria revolver questões apreciadas, a fim de ver prevalecer entendimento em sentido contrário, finalidade esta estranha às hipóteses de cabimento do recurso manejado. Aduz que nas contrarrazões da apelação, utilizadas no voto condutor do acórdão para fundamentar a manutenção da sentença, o MPF demonstrou "que movimentar contas bancárias sem autorização expressa de seus titulares (condutas i, ii e iii), inserir dados falsos em sistema de risco de crédito a fim de viabilizar operações de crédito (condutas iv e vii), inserir dados falsos sobre atividade de empresa a fim de permitir aumento do limite de desconto para cheques (conduta v), contratar empréstimo sem autorização expressa do cliente (conduta vi) e autorizar pagamento de cheque com atestado de não conferência de assinatura (conduta vii) são, todas elas, condutas fraudulentas, na medida em que visavam ludibriar a Caixa Econômica Federal e seus clientes".
É o relatório. Em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 14/3/2023, às 16:27:20