Apelação Cível Nº 5000697-62.2022.4.02.5111/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível, interposta por J. C. em face da sentença (Evento 12) proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo que, nos autos da ação ordinária, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a sua condenação ao restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, julgou extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV do CPC, uma vez que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da presente causa.
Em razões recursais (APELAÇÃO70), sustenta J. C. que seu ingresso em Juízo objetivava anulação de ato administrativo, haja vista que a cessação do benefício previdenciário que vinha recebendo há 10 anos, foi efetivada sem a devida convocação prévia, ou se existiu, dela não foi previamente notificado. Alega, portanto, que “o pedido principal deduzido na exordial se refere à adequação/acerto/desacerto do ato administrativo que, a despeito das formalidades legais, acarretou a cessação do benefício previdenciário devidamente deferido”.
Intimado o Ministério Público Federal, não vendo interesse público a justificar a sua intervenção no presente feito, não se manifestou sobre a matéria objeto da lide.
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 18/7/2023, às 6:20:45