Apelação/Remessa Necessária Nº 0810184-32.2008.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelações cíveis interpostas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e por M. D. G. C. D. O. em face de sentença (folhas 108/116, evento 84, OUT17) que julgou procedente em parte o pedido, determinando a concessão de pensão por morte, a partir da data da citação.
A Primeira Turma Especializada deste Tribunal, em 25/09/2017, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa necessária e deu provimento à apelação da autora (folha 166, evento 85, OUT18).
O INSS opôs embargos de declaração (folhas 170/174, evento 85, OUT18) que foram desprovidos no acórdão proferido em 10/03/2016 (folha 185, evento 86, OUT19).
Posteriormente, a Autarquia interpôs Recurso Especial (folhas 189/206, eventos 86/87, OUT19/OUT20) e Recurso Extraordinário (folhas 224/231, evento 87, OUT20).
Em 30/05/2020, por decisão do Vice-Presidente desta Corte, os autos retornaram a este Gabinete para adequação do acórdão, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 526 (evento 114).
Em 07/06/2022, foi proferido despacho, ante a informação, constante no Sistema Processual e-Proc, do falecimento da autora em 28/09/2017, para que o advogado indicasse os dependentes ou sucessores do segurado, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/1991, para fins de habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias (evento 119).
Decorrido o prazo sem resposta (evento 123), foi proferido novo despacho, intimando novamente a Defensoria Pública da União para que cumprisse o despacho do evento 119 no prazo de 30 (trinta) dias (evento 127).
Novamente decorrido o prazo sem resposta (evento 136) determinou-se a intimação do INSS para requerer o que entendesse cabível (evento 138).
No evento 144, a Autarquia se manifestou no sentido de que o feito fosse extinto sem julgamento do mérito, ante a ausência de requerimano de habilitação de eventuais herdeiros.
Em seguida, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
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Data e Hora: 16/3/2023, às 13:45:16