Agravo de Instrumento Nº 5000997-65.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. D. J. L. T. contra decisão (eventos 110 e 127 do processo nº 0022988-84.2016.4.02.5101) que, em sede de cumprimento individual de título formado no mandado de segurança coletivo nº 2005.51.01.016159-0, determinou a suspensão do processo em função do acolhimento “de Proposta de Afetação no REsp nº 1.843.249” (Tema 1.056 do STJ).
Em suas razões (evento 1, INIC 1), o agravante sustenta, em síntese, que a questão em discussão no Tema nº 1.056 é distinta do processo de origem, pois as exequentes são pensionistas de RAYMUNDO SÁTIRO DE LIMA, filiado à AME que integrou a lista de associados anexada à época da impetração do mandado de segurança coletivo (f. 368 do mandado de segurança); que o tema versa sobre legitimidade ativa dos que não constaram da listagem; que a decisão agravada viola o disposto no artigo 1.037, II e § 9º, do CPC.
Contrarrazões da União pelo desprovimento do recurso (evento 8/TRF2).
É o relatório.
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Data e Hora: 21/03/2023, às 13:27:40