Agravo de Instrumento Nº 5015634-84.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. D. J. R. M. e outros contra decisão (Evento 30/SJRJ) que determinou o desmembramento da ação originária, com formação de quatro novos feitos, a serem distribuídos por dependência e vinculados ao processo originário, restando nos autos originários apenas o autor G. P. C..
Em suas razões (Evento 1), os recorrentes alegam que ajuizaram cumprimento individual de título formado na Ação Coletiva nº 0003958-73.2010.4.02.5101; que a limitação do número de litisconsortes deixou de observar a proporcionalidade, bem como o teor da decisão proferida nos autos da ação coletiva, na qual se determinou que os novos processos deveriam ser formados por cinco litisconsortes; que mais um desmembramento é fator de maior retardo ao curso processual; que se trata de uma limitação desproporcional à medida que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro dos Servidores possui mais de 1.600 sindicalizados; que o ajuizamento de execução individual por grupos de cinco litisconsortes, entre milhares de beneficiários do título coletivo, não implica congestionamento do Juízo que recebeu a demanda; que a jurisprudência corrobora a desproporcionalidade da limitação do litisconsórcio ativo (TRF2 - Ag 0004709-61.2015.4.02.0000). Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
A decisão do Evento 4 deferiu a atribuição do efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada.
Não foram apresentadas contrarrazões (Evento 27).
É o relatório. fsc
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Data e Hora: 21/03/2023, às 13:27:35