Remessa Necessária Cível Nº 5002108-25.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença, na qual o Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança requerida () por G. S. M., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe de Agência – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – São Gonçalo - RJ , que versa sobre pedido de concessão da ordem para que o impetrado aprecie o seu requerimento administrativo de revisão de aposentadoria, protocolado em 08/03/2021.
Ao decidir pela concessão parcial da segurança, o i. magistrado determinou que a autoridade impetrada se abstivesse de decidir outros processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a do processo administrativo do impetrante.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2023.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 1/3/2023, às 15:19:53