Apelação Cível Nº 5004584-80.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 5ª Vara de Volta Redonda - SJRJ, julgou procedente o pedido ajuizado por N. C. em face da autarquia, objetivando readequar o valor da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, considerando que, em tese, o mesmo submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer () a autarquia:
Alega a ocorrência de decadência do pedido com base no art. 103 da Lei 8.213/91;
Afirma que há falta de interesse de agir na medida em que a parte autora não comprova nos autos o prévio pleito administrativo, o que portanto, em tese, não caracterizaria uma pretensão resistida, e assim considerando, não haveria razão para ingressar diretamente na via judicial;
Quanto ao mérito, alega que o benefício não se adequa ao direito pretendido;
Pugna pela modificação do critério de atualização das diferenças na forma da Lei 11.960/2009;
Alega que há excesso na fixação da verba de sucumbência.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 24/2/2023, às 16:13:23