Apelação Cível Nº 5000794-16.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença () que julgou improcedente o pedido autoral de concessão do benefício de auxílio-reclusão.
Em suas razões recursais (), os recorrentes sustentam que a instituidora mantinha a qualidade de segurada na data da prisão. Subsidiariamente, pleiteiam a anulação da sentença sob o fundamento de cerceamento de defesa, já que não tiveram oportunidade de comprovar suas alegações.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo parcial provimento do recurso da parte autora, com a anulação da sentença de 1º grau, com a remessa dos autos ao juízo de origem para reabertura da fase probatória ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001335125v4 e do código CRC 9c9ee1c5.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 2/6/2023, às 15:15:16