Remessa Necessária Cível Nº 5004248-74.2022.4.02.5103/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campos/RJ (), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. T. D. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que emita decisão no procedimento administrativo nº 368733711, no prazo de 30 (trinta) dias, vedada a prorrogação administrativa do prazo para solicitar ou reiterar as diligências solicitadas ao segurado e, no mesmo prazo, assegure o acesso do impetrante ao portal MEU INSS, por meio de seus dados cadastrais atualizados, conforme conclusão no âmbito do requerimento de protocolo n. 1319269637.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Há informação nos autos de que a determinação foi cumprida ( e ).
Parecer do Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001320776v4 e do código CRC eb240df4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 8/2/2023, às 13:46:33