Apelação Cível Nº 5001557-17.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (, páginas 15 e seguintes) em face da sentença (, páginas 45 e seguintes e , páginas 1 e seguintes) que julgou procedente o pedido autoral e condenou a autarquia ré a conceder, à autora, o benefício de auxílio doença, pelo prazo estipulado no laudo pericial.
Em suas razões de apelação, o réu sustenta que a parte autora não possuía qualidade de segurado na data do início da incapacidade. Requer, ainda, a inversão do ônus de sucumbência e a condenação da parte autora em honorários advocatícios.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora (, páginas 23 e seguintes).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001317526v2 e do código CRC bc802b11.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/2/2023, às 14:18:6