Apelação Cível Nº 5001472-94.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por C. R., em face da sentença (Evento 1 SENT5 – fls. 01/05) pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única de Mantenópolis – SJES, julgou improcedente o pedido ajuizado contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Objetivou o apelante a concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS de valor correspondente a um salário-mínimo mensal, com permissivo na Lei n° 8.742/93, em face da ausência de pressupostos legais para a concessão do benefício pleiteado.
Em suas razões de recorrer (Apelação 6) a parte autora, em síntese, alega que a sua família vive em estado de miserabilidade, e portanto reitera o pedido contido na inicial.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 03/02/2023, às 14:38:33