Apelação Cível Nº 5001702-05.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. A. V. da sentença (folhas 139-140v1) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (folha 141-147), sustenta o apelante que o perito conformimou as doenças que o acometem. Aponta ainda que os laudos médicos trazidos à exordial indicam a existênica de incapacidade. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões à folha 150-150v.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 9).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 31/1/2023, às 16:26:19