Apelação/Remessa Necessária Nº 0129631-94.2015.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e, adesivamente, pelo autor G. F. da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES (), modificada em sede de embargos de declaração (), que julgou parcialmente procedente o pedido para computar como especial os períodos de 18/08/1986 a 30/06/1987, 01/07/1987 a 28/04/1995, 29/04/1995 a 05/03/1997, 18/10/1999 a 19/07/2004, 20/07/2004 a 08/02/2012 e 01/02/2012 a 18/10/2012, e condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial (RMI), com o pagamento das diferenças referentes à revisão do benefício a partir da DER em 18/10/2012, corrigidos monetariamente
Em suas razões recursais (), o INSS alegou que os PPPs acostados não apresentaram as medidas de ruído obtidas durante a jornada de trabalho, não houve juntada de histograma ou memória de cálculo, tampouco a identificação dos responsáveis pelo registro ambiental. Sustentou que a metodologia definida na NHO-01 da Fundacentro não foi observada, nem foi informado o NEN.
Já em sua apelação (), o autor defendeu o direito à reafirmação da DER, ainda que em momento posterior ao ajuizamento da ação. Sustentou que não pretende que o tempo posterior à concessão do benefício seja acrescido, mas, somente, àquele enquanto aguardava resposta do INSS ao seu requerimento administrativo. Relatou que a autarquia demorou cerca de 10 meses para indeferir a aposentadoria pleiteada. Requereu o reconhecimento da DER com o reconhecimento dos períodos de 19/10/2012 a 06/08/2013 e 07/08/2013 a 25/11/2014, data da efetiva concessão, uma vez que teria continuado a verter contribuições e faz jus ao benefício mais vantajoso, qual seja, a aposentadoria especial.
Contrarrazões das partes ( e ).
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 19/1/2023, às 15:46:15