Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5011006-52.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração (), opostos pela defesa de D. M., F. M. B. e J. C. G. M., em face de acórdão prolatado por esta egrégia Segunda Turma Especializada que, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem para determinar a remessa de cópia dos autos ao órgão superior do MPF, nos termos do artigo 28-A, §14° do CPP, sem prejuízo do prosseguimento da persecução penal, cassando-se liminar anteriormente concedida também em parte.
A parte embargante sustenta, em síntese, que não houve manifestação quanto à possibilidade de prolação da sentença antes da revisão criminal, o que havia sido vedado na liminar anteriormente deferida ().
Requer, assim, que seja sanada a referida omissão, evidenciando-se os limites da dita decisão liminar.
Contrarrazões no evento .
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
Intime-se como de praxe.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/1/2023, às 14:21:17