Remessa Necessária Cível Nº 5017388-61.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Juíza, Dra. ERICA FARIA AREAS BALLA, julgou procedente o pedido formulado por A. A. D. S., nos autos de ação ordinária movida em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – DUQUE DE CAXIAS/RJ, no qual o impetrante postula, inclusive liminarmente, a concessão da segurança para compelir a autoridade apontada como coatora a apreciar requerimento de revisão de benefício.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
Sem Manifestação do Ministério Público Federal.
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001295488v2 e do código CRC 82aea711.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/1/2023, às 14:21:18