Apelação Cível Nº 5052100-08.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em ação de execução individual de título judicial coletivo interposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, pelo ESPÓLIO DE M. A. R. A. e por M. R. G. D. M. (na condição de beneficiário dos honorários de sucumbência fixados na fase de cognição da ação coletiva), contra a sentença do Evento 30, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor:
“[...]
Ante o exposto, declaro extinto o processo, por cumprida a obrigação, com base no art. 924, II e art. 925 do CPC.
Sem condenação em verba honorária, por ausente a ratio da causalidade que embase sua fixação.
Pela mesma razão, as custas recolhidas deixam de ser reembolsadas por não haver parte vencida, na acepção de que trata o §4º do art. 14 da Lei nº 9.289/96.
[...].”
No acórdão do Evento 10-TRF2 esta Sétima Turma Especializada, nos termos do voto, conheceu e deu parcial provimento ao apelo “para, reformando a sentença, condenar a CEF ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor devido a título da verba honorária fixada na fase de cognição do processo coletivo, bem como a restituir as custas processuais adiantadas pelos exequentes na presente ação”.
Os embargos de declaração opostos no Evento 18-TRF2 foram desprovidos pelo acórdão do Evento 41-TRF2.
Interposto o Recurso Especial nº 2.018.854, foi conhecido e provido “para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam fixados os honorários de sucumbência” (Evento 94, DECSTJSTF1, págs. 04/08).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001295088v2 e do código CRC 841b6649.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 24/1/2023, às 17:48:14