Apelação Cível Nº 5000721-95.2019.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo Ministério Público Federal, contra sentença (Evento 9/1º grau) que - em ação civil pública ajuizada em face de A. A. D. R., que objetivava fosse assegurada a demolição de construções irregulares e a indenização por danos causados em área de preservação permanente, em localidade conhecida como Ponta do Silva, Praia de Maguariquessaba – Ilha Grande – Angra dos Reis/ RJ, local inserido em unidade de conservação estadual (Área de Proteção Ambiental de Tamoios - APA Tamoios) e na zona de amortecimento de unidade federal de conservação federal (ESEC Tamoios) – julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, face à ilegitimidade do Ministério Público Federal para figurar no polo ativo da relação processual.
Em suas razões recursais, Evento 12/1º grau, o Ministério Público Federal sustenta, em síntese, que: “(…) não assiste razão ao d. juízo a quo por afirmar que não há legitimidade deste Parquet para figurar no polo ativo da ação, eis que restou cabalmente exposto no petitório inicial, no relatório de fiscalização do IBAMA, auto de infração nº 9071022-E, expedido pelo IBAMA em 30/10/2014, ambos carreados aos autos - Evento 2, página 62, Evento 2, páginas 1- 2 e Evento 2, página 34, que os danos ambientais ocorreram em praia marítima e terrenos de marinha – Zona Costeira, além de terem atingido também, área de preservação permanente no interior da zona de amortecimento de unidade federal de conservação federal (ESEC Tamoios), unidade de conservação estadual (APA Tamoios), caracterizada, a um só tempo, como terreno de marinha, zona costeira e área de mata atlântica.” Requer "seja conhecido e dado provimento ao presente Recurso de Apelação, para reformar a r. sentença constante no Evento 9, páginas 1-5, condenando-se o apelado à obrigação de fazer, consistentes em promover a demolição das construções irregulares, bem como ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos, decorrentes de sua conduta, e, ainda, condenação do apelado à obrigação de promover a recuperação do meio ambiente degradado na região denominada Enseada Sítio Forte, na localidade conhecida como Ponta do Silva, Praia de Maguariquessaba, em Ilha Grande, Angra dos Reis/RJ."
Sem contrarrazões (Evento 26/1º grau).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento da apelação, para que seja reconhecido o interesse federal na causa e seja declarada a legitimidade do Ministério Público Federal para figurar no polo ativo da presente demanda (Evento 5).
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Data e Hora: 11/1/2023, às 15:24:58