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Agravo de Instrumento Nº 5011723-64.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. S. contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, em fase de cumprimento de sentença, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ICMBio, que indeferiu o requerimento de suspensão da execução, fundamentando que “(a) a Resolução nº 10, de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, dirige-se aos casos de conflitos fundiários coletivos, o que não ocorre na espécie; (b) que a sentença do evento 110 transitou em julgado, sem impugnação do réu, sendo certo que a decisão do evento 138 apenas determinou o cumprimento da sentença exequenda, em seus exatos termos, nada havendo a reparar nesta fase processual e (c) que as demais alegações alegadas pelo réu dizem respeito a questões insusceptíveis de apreciação em fase de cumprimento de sentença” (Evento nº 161 do Processo nº 0109145-30.2016.4.02.5111).
Nas razões recursais, sustenta o agravante a ilegitimidade ativa e falta de interesse processual do Ministério Público Federal. Defende a aplicação da Resolução nº 10/2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e a Resolução CNJ nº 123/2022, instrumentos de proteção dos direitos humanos das pessoas vulneráveis sujeitas ao desalojamento, aduzindo que “ainda que, por algum estratagema, o Ministério Público tenha optado por ajuizar ações civis públicas demolitórias e expropriatórias, individualmente, família a família, os autos evidenciam que existe uma coletividade afetada pela ação conjunta do ICMBio e do MPF”.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo no Evento nº 13.
Contrarrazões nos Eventos nº 20 e 23.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001287386v2 e do código CRC 5095e302.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 12/2/2023, às 3:59:4