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Apelação Cível Nº 5003832-80.2020.4.02.5005/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003832-80.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, por meio da qual, em sede de ação ordinária, foi julgado improcedente o pedido, "pois a autora não demonstrou ter atuado diligentemente, nos termos do que exigido pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), para fazer jus à cobertura securitária do crédito".
Nas razões recursais, pede-se a reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, o preenchimento dos requisitos para recebimento do seguro, além do cabimento de danos morais.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001295131v4 e do código CRC bc395514.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 12/2/2023, às 3:59:3