Apelação Criminal Nº 5035589-66.2018.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. M. G., por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, contra a sentença () que o condenou pela prática do crime previsto no art. 293, V, § 1º, I, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, além de 87 (oitenta e sete) dias-multa ao valor unitário de um trigésimo do salário mínimo.
Narrou a denúncia () que, em período que não se pode precisar, mas certamente entre os meses de maio e dezembro de 2011, A. M. G. e V. D. O. G., na condição de sócios-administradores da empresa GMA Serviços e Administração Ltda. EPP, apresentaram documentos falsos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com o fim de comprovar o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias de seus empregados que prestavam serviços de garçom e de copeiragem na sede do Tribunal.
A denúncia foi recebida, em 21/11/2018, em face de A. M. G. e rejeitada em relação à acusada V. D. O. G. ().
Nas razões recursais (), a defesa sustentou, em síntese, a atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo, uma vez que não houve conduta dolosa, senão que absoluto desconhecimento por parte do apelante de que os documentos que portava eram falsos.
Subsidiariamente, requereu a aplicação do art. 29, §1º, do Código Penal, para que se reduza a pena no patamar máximo previsto (um terço); a aplicação da fração mínima da majorante relativa à continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal; e a redução da pena de multa, face à situação econômica do apelante.
Contrarrazões oferecidas ao , pugnando pelo desprovimento do recurso.
Parecer do Ministério Público Federal no opinando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
À douta revisão, nos termos do art. 45, IV do regimento interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001291274v9 e do código CRC a362c31c.
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Data e Hora: 5/5/2023, às 17:0:54