Apelação Cível Nº 5057933-70.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por PARK TIME LTDA. em face do acórdão exarado no Evento 20-VOTO2, integrado pelo acórdão constante no Evento 45-VOTO2, sob a alegação de restaram obscuros e omissos os seguintes pontos: (i) o afastamento da condenação da Embargante nos pedidos feitos pela Embargada em perdas e danos morais e materiais previstos no artigo 186 e 884 do Código Civil Brasileiro, uma vez que a concorrência desleal estaria implícita nesses requerimentos; (ii) O pedido de litigância de má-fé feito pela Embargante em sua contestação, uma vez que tal pedido foi ignorado na prolação do v. Acórdão.
Contrarrazões no Evento 59.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001287212v4 e do código CRC e976b5b7.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 23/1/2023, às 16:46:12