Apelação Cível Nº 0808131-73.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela parte autora, R. F. R., por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte à autora na condição de ex-cônjuge de Edmar Leal Ribeiro, falecido em 27/04/2002, por ausência de comprovação da dependência econômica desta com relação ao instituidor.
A sentença não foi submetida à remessa necessária.
Em razões de apelação (), a recorrente relata que casou-se com o Sr. Edmar, em 15/02/1984, tiveram dois filhos e, em 1991, o casal se separou de fato. Porém, logo em seguida, reataram a relação conjugal mas a recorrente continuou morando no Rio de Janeiro, de modo que o segurado falecido vinha de sua cidade para o Rio de Janeiro nos finais de semana e arcava com as despesas financeiras da recorrente. Alega que mantiveram relacionamento marital até a data do óbito do segurado. Requer a reforma da sentença, a fim de que seja julgado procedente o pedido.
O INSS apresentou contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso e pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos ( ).
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
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