Apelação Cível Nº 5002148-76.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. E. F. (fls.32/36, ) em face da sentença (fls.04/05, ) pela qual o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu - RJ, Dr. Márcio Ribeiro Alves Gava, julgou improcedentes os pedidos em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando o reconhecimento de trabalho rural, na condição de segurada especial, exercido no período de 1965 a 1979 e entre 1991 e 2018 com a consequente concessão do benefício de aposentadoria rural por idade desde a data do requerimento administrativo e o pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente. A r. sentença condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais a autora requer a reforma integral da sentença sustentando que juntou aos autos vasta documentação comprovando o exercício de labor rural nos períodos pleiteados.
Contrarrazões do INSS (fls.41/42, ).
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda com fundamento no art. 178 do CPC e na Recomendação nº.34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público ( ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 19/7/2022, às 14:59:22