Apelação Cível Nº 5000622-64.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE F. J. E. S. e OUTROS (Evento 32, EMBDECL 1), em face do v. Acórdão (Evento 17, ACOR 1) proferido por esta Colenda Primeira Turma Especializada, que, em ação objetivando a parte Autora à revisão do seu benefício previdenciário, mediante a aplicação dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, negou provimento à apelação interposta.
Requer o Autor-Embargante seja sanada a omissão, alegando, em síntese, que tem direito à revisão estabelecida pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Contrarrazões de Embargos do INSS (Evento 35, CONTRAZ 1) .
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001285631v3 e do código CRC 485930ee.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 11/1/2023, às 10:9:41