Apelação/Remessa Necessária Nº 5002338-05.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS () em face do acórdão () que negou provimento à remessa necessária; determinando, de ofício, a incidência de juros e correção monetária aos valores em atraso e a fixação de honorários advocatícios.
Em suas razões de recorrer, a autarquia alega omissão no julgado, em vista da ausência de pronunciamento do órgão julgador a respeito da aplicação da SELIC no cálculo de atualização das diferenças, na forma da EC 113/2021.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001281027v2 e do código CRC e0c212d0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 15/12/2022, às 18:24:3