Apelação Cível Nº 5000493-19.2020.4.02.5004/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo autor da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares/ES (), que, nos autos da ação previdenciária, ajuizada por I. C. C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguiu o processo em relação ao pedido de auxílio por incapacidade temporária por estar prescrita a pretensão.
Em suas razões (), o apelante requereu a reforma da sentença para que seja afastada a prescrição do fundo de direto e que lhe seja concedido auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, ante as provas carreadas aos autos.
Contrarrazões nos autos ().
Parecer do Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/1/2023, às 16:44:14