Remessa Necessária Cível Nº 5004799-51.2022.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por T. A. C. contra o "GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – BARRA MANSA" (fl. 1 do "Evento1-inic1"), julgado parcialmente procedente, objetivando a reabertura do requerimento administrativo formulado pela parte autora.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 3/12/2022, às 10:16:45