Apelação Cível Nº 5000578-21.2021.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS da sentença proferida pela Vara Única de Miguel Pereira/RJ () que, nos autos da ação movida por R. D. S. G., julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a especialidade do período trabalhado pelo autor anteriormente a 29/04/1995 e condenar a autarquia previdenciária a implantar benefício de aposentadoria especial. O provimento jurisdicional dispôs, ainda, sobre a condenação do réu em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2° c/c § 3°, I do CPC.
Remessa necessária dispensada em sentença, na forma do art. 496, parágrafo 3º, do CPC.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a decretação da nulidade da sentença por falta de fundamentação e, subsidiariamente, a improcedência do pedido, já que não há possibilidade de reconhecimento de especialidade por enquadramento profissional de período anterior a 29/04/1995, pois nenhuma das categorias ocupadas pela parte autora se insere nos Decretos nº 53.831/54 e 83.080/79. Outrossim, sustentou que a percepção de adicional de insalubridade não daria direito ao enquadramento dos períodos como tempo especial.
Contrarrazões do autor ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo (Evento 4).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001250040v7 e do código CRC 5ec4774f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 3/12/2022, às 15:24:26