Apelação Cível Nº 0081474-91.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. N., objetivando a reforma da sentença proferida pelo MM. Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (evento 27/1º grau), que julgou improcedentes os Embargos à Execução por ele opostos, distribuídos por dependência à Execução por Título Extrajudicial n.º 0233213-48.2017.4.02.5101 proposta pela União para fins de ressarcimento ao erário por força da condenação efetuada pelo Tribunal de Contas da União através do Acórdão TCU nº 11910/2011, lavrado em processo de Tomada de Contas Especial.
Em suas razões recursais (evento 49/1º grau), o apelante sustenta a ocorrência da prescrição da execução, alegando que entre o trânsito em julgado do Acórdão do TCU e a ação executiva transcorreu prazo superior a cinco anos.
Contrarrazões da União (evento 56/1ºgrau), pugnando, em síntese, pelo desprovimento do recurso, com a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
O Ministério Público Federal apresentou parecer, arguindo que não há interesse público que justifique a sua intervenção no feito (evento 6/2ºgrau).
Os autos foram redistribuídos a esta Relatoria por remanejamento de acervo nos termos da TRF2-RSP-2022/00003.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001260695v6 e do código CRC ac42c57c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 19/12/2022, às 22:28:21