Apelação/Remessa Necessária Nº 5051122-94.2020.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por CONIFER VENTURES LIMITED, com vistas a rever sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em , cujo teor julga procedente em parte a ação proposta pela recorrente, de forma a declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro n. 911.317.490, concernente à marca mista “”, de sua titularidade, na classe NCL (10) 43, com o consequente deferimento do registro.
A apelante pretende o deferimento da pretensão de registrar, sob n. 818.666.358, a marca nominativa "PRINCE", também na classe NCL (10) 43 ().
O INPI e a ré BUFFET PRINCE LTDA. abstiveram-se de ofertar contrarrazões ( e Evento 61).
O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da sentença ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001259019v6 e do código CRC 7b3a9515.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 21/12/2022, às 12:40:22