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Agravo de Instrumento Nº 5013517-23.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5057842-09.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de liquidação de sentença, foram intimadas as autoras a esclarecerem "se propõem a presente ação objetivando as diferenças a tíulo de 28,86% que seriam devidas a Dulcineo Ford e Zenira Rodrigues Ford, já falecidos (evento 1, anexos 18 e 19), hipótese em que a ação deverá ser proposta pelo espólio, representado pelo inventariante, considerando que a de cujus deixou bens.".
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que o "legislador não condicionou a execução de valores devidos pela Administração Pública à abertura de inventário, dando a possibilidade dos herdeiros e sucessores promoverem a execução, com a sua habilitação direta".
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001259728v3 e do código CRC 68677162.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 6/2/2023, às 20:49:49