Apelação Cível Nº 5000994-57.2019.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da sentença ( fls. 41-42) que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte à autora, em razão do óbito de seu filho, Claudio Antonio do Couto, a contar da data do requerimento administrativo, em 28/07/2017.
A sentença não foi submetida à remessa necessária.
Em razões de apelação ( fls. 62-64), o INSS aduz que a parte autora seria titular de aposentadoria por idade e não comprovou sua dependência econômica do filho.
Em contrarrazões, ( fls. 70-78), a apelada pugna pelo desprovimento do recurso. Salienta que o fato de ser aposentada não é óbice à concessão do benefício, já que, por ser pessoa idosa e doente, o benefício que recebe na ordem de apenas um salário mínimo não faz frente às suas necessidades. Ressalta que a jurisprudência é uníssona no sentido de que a percepção de renda própria não é obstáculo ao deferimento do benefício, eis que sequer há a necessidade da dependência ser exclusiva.
O Ministério Público Federal entende pela desnecessidade de sua intervenção no feito ().
Despacho deferindo a habilitação dos herdeiros diante do óbito da autora originária ( ).
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/3/2023, às 13:51:48