Apelação Cível Nº 5046864-75.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída à minha relatoria, em razão de remanejamento de acervo, interposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, e OUTROS, figurando como apelada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 32, SENT1), que julgou extinto o processo, por cumprida a obrigação, com base no art. 924, II e art. 925 do CPC. Sem condenação em verba honorária, por ausente a ratio da causalidade que embase sua fixação. Pela mesma razão, as custas recolhidas deixam de ser reembolsadas por não haver parte vencida, na acepção de que trata o §4º do art. 14 da Lei nº 9.289/96.
Na origem, trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de substituo processual, na forma do caput do artigo 523, do CPC, para receber o crédito decorrente da condenação na ação coletiva nº 0019387-71.1996.4.02.5101.
Em razões de apelação (evento 39, APELAÇÃO1), a parte apelante pugna pela reforma da sentença, especialmente com relação à ausência de condenação da apelada em honorários de sucumbência na fase cumprimento de sentença.
Ademais, requer a devolução das custas judiciais adiantadas pelos autores, ora apelantes.
Intimada, a apelada não apresentou contrarrazões ao recurso (eventos 50, 55 e 69).
Parecer do Ministério Público Federal (evento 6, PROMOÇÂO1, 2ºgrau), justificando a sua não intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001252393v4 e do código CRC 965e1dff.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 25/11/2022, às 13:56:18