Apelação Cível Nº 0117614-61.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por PORTO FORMAS EIRELI no , em face do acórdão de exarado no por esta Segunda Turma Especializada, o qual negou provimento à remessa necessária e à apelação interposta por BWB EMBALAGENS - EIRELI – EPP, pelo que ficou mantida a sentença que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade dos registros de desenhos industriais nºs BR 30 2015 004522 1, BR 302015 004883 2, BR 30 2015 004523 0 e BR 30 2015 004884 0 de titularidade da apelante.
A embargante alega que houve omissão no acórdão com relação à majoração dos honorários advocatícios e requer que sejam fixados em 20%, nos moldes do artigo 85, §11 do CPC.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001251870v5 e do código CRC 7eea3b0d.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/11/2022, às 8:5:47